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Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 3.475 de 19 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 16

A gestão financeira do Banco da Terra fica a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que terá as seguintes atribuições:

I

receber os recursos do Banco da Terra, destinando a conta específica os valores encaminhados pelo Conselho Curador do Banco da Terra;

II

remunerar as disponibilidades financeiras da conta supracitada, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do BNDES;

III

liberar os recursos, destinando-os de acordo com as instruções do Conselho Curador do Banco da Terra;

IV

disponibilizar para o Conselho Curador do Banco da Terra as informações referentes às movimentações efetuadas na conta específica, inclusive as relativas à remuneração das disponibilidades;

V

credenciar os agentes financeiros para operar com recursos do Banco da Terra.

Art. 16, I do Decreto 3.475 /2000