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Artigo 12 do Decreto nº 3.475 de 19 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 12

O risco dos financiamentos concedidos na forma deste Decreto será do próprio Banco da Terra, podendo ser compartilhado, por meio de acordos ou convênios, com Estados, Distrito Federal e Municípios, bem assim com entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.

Art. 12 do Decreto 3.475 /2000