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Artigo 25, Inciso IV do Decreto nº 3.474 de 19 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências.

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Art. 25

O Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 6.174, de 2007)

I

acompanhar a implantação efetiva do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sua regulamentação, atos e procedimentos decorrentes; (Revogado pelo Decreto nº 6.174, de 2007)

II

assessorar na formulação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte; (Revogado pelo Decreto nº 6.174, de 2007)

III

promover a articulação e a integração entre os diversos órgão governamentais, as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; (Revogado pelo Decreto nº 6.174, de 2007)

IV

articular as ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 6.174, de 2007)

V

propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte; (Revogado pelo Decreto nº 6.174, de 2007)

VI

promover ações que levem á consolidação e articulação dos diversos programas de apoio ás microempresas e empresas de pequeno porte. (Revogado pelo Decreto nº 6.174, de 2007)

Art. 25, IV do Decreto 3.474 /2000