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Artigo 9º do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os programas estratégicos, referidos nos Anexos I e II, são os relacionados no Anexo X, todos deste Decreto.

Art. 9º do Decreto 3.473 /2000