Artigo 9º do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os programas estratégicos, referidos nos Anexos I e II, são os relacionados no Anexo X, todos deste Decreto.