Artigo 7º do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os gerentes de Programas deverão registrar no Sistema de Informações Gerenciais do Plano Plurianual 2000-2003 as informações referentes à execução física das ações dos programas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com vistas a subsidiar a administração orçamentária e financeira de que trata este Decreto.