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Artigo 7º do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os gerentes de Programas deverão registrar no Sistema de Informações Gerenciais do Plano Plurianual 2000-2003 as informações referentes à execução física das ações dos programas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com vistas a subsidiar a administração orçamentária e financeira de que trata este Decreto.

Art. 7º do Decreto 3.473 /2000