Artigo 6º do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho, e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, consta do Anexo VIII deste Decreto.