JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho, e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, consta do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 3.473 /2000