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Artigo 14 do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

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Art. 14

Revoga-se o art. 4º do Decreto nº 2.028 de 11 de outubro de 1996.