Artigo 11 do Decreto nº 3.473 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos centrais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira, adotarão as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 9.969, de 2000, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução em consonância com a Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999.