Decreto de 10 de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.303.147,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 10 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$1.303.147,00 (hum milhão, trezentos e três mil, cento e quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1995