Decreto 34.727 de 1º de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, decreta:
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.
getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1953