Decreto nº 34.725 de 30 de Novembro de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Federacion Província de Entre Rios, República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos termos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Federacion, Província de Entre Rios, República da Argentina, subordinado ao consulado Geral em Buenos Aires.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo