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Artigo 5º do Decreto de 9 de Novembro de 1995

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.

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Art. 5º

A formulação de diretrizes para o Programa da Qualidade e Produtividade na Administração Pública Federal ficará a cargo da Câmara de Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e sua implementação constituíra atribuição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 5º do Decreto /1995