Artigo 5º do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A formulação de diretrizes para o Programa da Qualidade e Produtividade na Administração Pública Federal ficará a cargo da Câmara de Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e sua implementação constituíra atribuição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.