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Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 9 de Novembro de 1995

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.

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Art. 4º

A coordenação executiva do PBQP será exercida pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, competindo-lhe:

I

instruir os assuntos e os atos a serem submetidos à decisão do Presidente do Comitê Nacional;

II

coordenar a implementação das ações decididas no âmbito do Comitê Nacional;

III

orientar e supervisionar as atividades dos subcomitês temáticos, dos grupos consultivos e das comissões temáticas temporárias;

IV

executar os serviços de secretaria do Comitê Nacional.

Art. 4º, I do Decreto /1995