Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação executiva do PBQP será exercida pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, competindo-lhe:
I
instruir os assuntos e os atos a serem submetidos à decisão do Presidente do Comitê Nacional;
II
coordenar a implementação das ações decididas no âmbito do Comitê Nacional;
III
orientar e supervisionar as atividades dos subcomitês temáticos, dos grupos consultivos e das comissões temáticas temporárias;
IV
executar os serviços de secretaria do Comitê Nacional.