Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será integrado:
I
pelos seguintes Ministros de Estado:
a
da Casa da Presidência da República, que o presidirá;
b
da Indústria e do Comércio e do Turismo;
c
da Administração Federal e Reforma do Estado;
d
do Trabalho;
e
da Ciência e Tecnologia; f- da Agricultura e do Abastecimento; (Incluído pelo Decreto de 28 de agosto de 1996).
II
pelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;
III
pelo Presidente do Conselho Curador da Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade.
IV
pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria. (Incluído pelo Decreto de 28 de agosto de 1996).
Parágrafo único
O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do colegiado.