Artigo 3º do Decreto nº 3.468 de 17 de Maio de 2000
Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.