Artigo 5º do Decreto nº 3.466 de 17 de Maio de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - administrados pelas Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa, incluídos os órgãos que lhes são subordinados;" (NR)