Artigo 4º do Decreto nº 3.466 de 17 de Maio de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.