Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.466 de 17 de Maio de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Gratificações de Representação - GR:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Defesa, vinte e dois cargos em comissão e dezesseis Gratificações de Representação, sendo: cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; dois DAS 101.1; quatro DAS 102.4; doze GR-IV e quatro GR-III;
II
do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete cargos em comissão e vinte e cinco Gratificações de Representação, sendo: dois DAS 101.2; dois DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; doze DAS 102.1; oito GR-II e dezessete GR-I; e
III
do extinto Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Defesa, cento e noventa e duas Gratificações de Representação, sendo: vinte GR-IV; vinte e cinco GR-III; oitenta e duas GR-II e sessenta e cinco GR-I.