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    3. Decreto 3.465 de 17 de Maio de 2000

    Coração para favoritarDecreto 3.465 de 17 de Maio de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba celebraram, em Havana, em 27 de maio de 1998, um Acordo sobre Serviços Aéreos ; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 68, de 25 de agosto de 1999;. Considerando que o Acordo entrou em vigor 21 de abril de 2000, nos termos de parágrafo 1 do seu art. 20; DECRETA :

    Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 27 de maio de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000