JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.464 de 17 de Maio de 2000

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 25 de novembro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.464 /2000