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Artigo 1º do Decreto nº 3.464 de 17 de Maio de 2000

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 25 de novembro de 1999.

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Art. 1º

O Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.464 /2000