Artigo 9º do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953
Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
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