JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953

Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Ministro da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias à organização e execução da Campanha.

Art. 8º do Decreto 34.638 /1953