Artigo 8º do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953
Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias à organização e execução da Campanha.