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Artigo 6º do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953

Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.

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Art. 6º

A Campanha poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas para a realização de programas que contribuam para o aperfeiçoamento do ensino secundário.

Art. 6º do Decreto 34.638 /1953