Artigo 6º do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953
Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Campanha poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas para a realização de programas que contribuam para o aperfeiçoamento do ensino secundário.