JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Alínea b do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953

Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Haverá um fundo especial para custeio das atividades da Campanha, e que será constituído de:

a

contribuições de entidades públicas e privadas;

b

donativos, contribuições e legados de particulares;

c

contribuições que forem previstas nos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e de entidades paraestatais e sociedade de economia mista;

d

renda eventual do patrimônio da Campanha;

Art. 5º, b do Decreto 34.638 /1953