Artigo 3º, Alínea g do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953
Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, a Campanha deverá:
a
promover a realização de cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento para professôres, técnicos e administradores de estabelecimentos de ensino secundário;
b
conceder e incentivar a concessão de bôlsas de estudo a professôres secundários a fim de realizarem cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento promovidos por outras entidades, no país ou no estrangeiro;
c
colaborar com os estabelecimentos de ensino secundário, em fase de implantação ou reorganização, proporcionando-lhes a assistência de técnicos remunerados pela Campanha;
d
promover estudos dos programas do curso secundário e dos métodos de ensino das várias disciplinas, a fim de melhor ajustar o ensino aos interêsses dos alunos e às condições e exigências do meio;
e
elaborar e promover e elaboração de material didático, especialmente áudio-visual, para as escolas secundárias;
f
estudar e adotar providências destinadas à melhoria e ao barateamento do livro didático;
g
organizar missões culturais, técnicas e pedagógicas, para dar assistência a estabelecimentos distantes dos grandes centros;
h
elaborar e aplicar provas objetivas para avaliação do rendimento escolar;
i
incentivar a criação e o desenvolvimento de serviços de orientação educacional nas escolas de ensino secundário;
j
organizar e administrar plano de concessão de bôlsas de estudo a alunos bem dotados e de poucos recursos;
k
cooperar com os estabelecimentos de ensino secundário no estudo de projetos de prédios, instalações, oficinas escolares e laboratórios adaptados às diversas regiões do país, bem como de novos tipos de mobiliário escolar;
l
realizar, diretamente e em cooperação com os órgãos técnicos federais, estaduais e municipais, levantamentos das necessidades e possibilidades das diversas regiões do país quanto à localização da escola secundária;
m
divulgar atos, experiências e iniciativas julgadas de interêsse ao ensino secundário, bem como promover o intercâmbio entre escolas e educadores nacionais e estrangeiros;
n
promover o esclarecimento da opinião pública, quanto às vantagens asseguradas pela boa educação secundária.