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Artigo 2º do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953

Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.

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Art. 2º

Caberá à Campanha promover, por todos os meios a seu alcance, as medidas necessárias à elevação do nível e à difusão do ensino secundário no país, tendo por finalidade:

a

tornar a educação secundária mais ajustada aos interêsses e possibilidades dos estudantes bem como às reais condições e necessidades do meio a que a escola serve, conferindo, assim, ao ensino secundário maior eficácia e sentido social.

b

possibilitar a maior número de jovens brasileiros acesso à escola secundária.

Art. 2º do Decreto 34.638 /1953