Artigo 2º do Decreto nº 34.638 de 17 de Novembro de 1953
Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Campanha promover, por todos os meios a seu alcance, as medidas necessárias à elevação do nível e à difusão do ensino secundário no país, tendo por finalidade:
a
tornar a educação secundária mais ajustada aos interêsses e possibilidades dos estudantes bem como às reais condições e necessidades do meio a que a escola serve, conferindo, assim, ao ensino secundário maior eficácia e sentido social.
b
possibilitar a maior número de jovens brasileiros acesso à escola secundária.