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Artigo 4º do Decreto nº 34.624 de de 16 de Novembro de 1953

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 34.624 de /1953