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Artigo 3º do Decreto nº 34.624 de de 16 de Novembro de 1953

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 34.624 de /1953