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Artigo 2º do Decreto nº 34.624 de de 16 de Novembro de 1953

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, vigorarão, relativamente ao pessoal destinado à Escola Fluminense de Medicina Veterinária, à Escola de Agronomia do Ceará e à Escola de Agronomia do Nordeste, respectivamente, de 20 de março de 1951, de 2 de março de 1951 e de 11 de dezembro de 1951.

Art. 2º do Decreto 34.624 de /1953