Artigo 2º do Decreto nº 34.624 de de 16 de Novembro de 1953
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, vigorarão, relativamente ao pessoal destinado à Escola Fluminense de Medicina Veterinária, à Escola de Agronomia do Ceará e à Escola de Agronomia do Nordeste, respectivamente, de 20 de março de 1951, de 2 de março de 1951 e de 11 de dezembro de 1951.