Decreto nº 34.621 de 16 de Novembro de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Medellin, Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Medellin, Colômbia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo