Decreto nº 34.621 de 16 de Novembro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Medellin, Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Medellin, Colômbia.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo