Artigo 3º do Decreto nº 3.461 de 15 de Maio de 2000
Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.