JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.461 de 15 de Maio de 2000

Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.461 /2000