Artigo 2º do Decreto nº 3.461 de 15 de Maio de 2000
Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.