Decreto nº 34.550 de 11 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o projeto e orçamento para construção de um prédio de alvenaria destinado à Escola Profissional da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil, na Estação de Três Lagoas, em Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 5.322-53, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 953.212,40 (novecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e doze cruzeiros e quarenta centavos), para construção de um prédio de alvenaria destinado à Escola Profissional Ferroviária da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na Estação de Três Lagoas em Mato Grosso.
Parágrafo único
As discriminações do projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dadas à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º
A despesa com a construção será custeada pelos recursos do "Orçamento de Inversões" da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para o exercício de 1954.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1953.