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Artigo 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.