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Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado nos Anexos IV e V deste Decreto.