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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os decorrentes de:

I

cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo III; e

II

vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição , no valor de R$ 2.857.369.503,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e três reais).

Art. 3º, II do Decreto de 1º de Novembro de 1995