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Artigo 1º do Decreto nº 3.451 de 9 de Maio de 2000

Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Art. 1º do Decreto 3.451 /2000