Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito suplementar, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.