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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito suplementar, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a lei nº 8.980/95 , crédito suplementar no valor de R$ 97.468.946,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta e seis reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995