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Artigo 6º do Decreto nº 3.450 de 9 de Maio de 2000

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da FUNASA será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 3.450 /2000