Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.450 de 9 de Maio de 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Presidente da FUNASA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.