Artigo 4º do Decreto nº 3.450 de 9 de Maio de 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento do cargo de Coordenador Regional, DAS 101.4, fica condicionado à conclusão, na mesma unidade, do processo de descentralização das ações de controle de endemias, e à restituição dos cargos de que trata o § 2º do artigo anterior.