Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.450 de 9 de Maio de 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma e prazo estabelecidos no Anexo IV deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a FUNASA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: vinte DAS 101.3; oitenta DAS 101.1 e cento e sessenta FG-3.
§ 1º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas, remanejados em caráter temporário, visam assegurar a regularidade da prestação de serviços e não integrarão o Estatuto da FUNASA, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Havendo vacância decorrente da conclusão, em cada Unidade da Federação, do processo de descentralização das ações de controle de endemias, os cargos em comissão e as funções gratificadas, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.