Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 3.450 de 9 de Maio de 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a FUNASA, três DAS 101.5; trinta e dois DAS 101.4; sete DAS 101.3; noventa e oito DAS 101.2; quatro DAS 102.4; treze DAS 102.3 e cento e cinqüenta e cinco DAS 102.1; e
II
da FUNASA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trezentos e vinte e três DAS 101.1; um DAS 102.2; vinte e oito FG-1; cento e cinqüenta e nove FG-2 e quinhentas e quatorze FG-3.