Artigo 2º do Decreto nº 3.449 de 9 de Maio de 2000
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.