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Artigo 2º do Decreto nº 3.449 de 9 de Maio de 2000

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.449 /2000