Artigo 7º do Decreto nº 3.448 de 5 de Maio de 2000
Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá à Agência Brasileira de Inteligência prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Especial.