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Artigo 7º do Decreto nº 3.448 de 5 de Maio de 2000

Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá à Agência Brasileira de Inteligência prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Especial.