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Artigo 6º do Decreto nº 3.448 de 5 de Maio de 2000

Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 6º

O regimento interno do Conselho Especial, contemplando o detalhamento das atribuições e condições de seu funcionamento, será submetido à aprovação do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por decisão da maioria absoluta de seus membros.