Artigo 5º do Decreto nº 3.448 de 5 de Maio de 2000
Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Especial poderá constituir comitês técnicos, para analisar e opinar sobre matérias específicas a serem por ele apreciadas, podendo convidar para integrar referidos comitês pessoas de reconhecida capacidade e conhecimentos sobre o assunto em pauta.