JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.447 de 5 de Maio de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.